O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o limite de contratações que cada candidato pode realizar visando as eleições municipais deste ano. A quantidade varia conforme o tamanho da cidade e do eleitorado, além de depender também para qual cargo: prefeito ou vereador.
As regras presentes na Lei das Eleições trata dois pontos: para municípios com até 30 mil eleitores e para aqueles com maior quantidade de votantes. No primeiro caso, estipula-se que os candidatos a prefeito não podem ultrapassar a faixa de 1% do eleitorado no limite de contratações.
Já para o outro caso, que inclui Anápolis – com eleitorado superior a 292 mil pessoas, aplica-se a regra inicial de 1%. Além disso, inclui uma contratação para cada mil eleitores que excedem a faixa dos 30 mil votantes. Ou seja, para a cidade, a quantidade estipulada seria de 563 contratações para os postulantes à Prefeitura (300 + 263).
Para candidatos a vereador, o limite é de 50% da regra para os prefeitos, sempre arredondando para cima. Sendo assim, gerando um número de contratações de até 282 trabalhadores para a disputa proporcional.
As regras são definidas pela Lei das Eleições e pela Resolução TSE 23.607/2019. Segundo a norma, é permitida a contratação direta ou terceirizada de pessoal para “prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua”.