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Pré-candidaturas: o que é ou não é permitido no período?

Lei das Eleições define quais ações podem ser realizadas pelos políticos enquanto pré-candidatos

Publicado por Jornalismo 105.7
2 anos atrás
0
foto de urnas eleitorais guardadas e desligadas, utilizada para representar o período de pré-candidaturas

Pedir votos de maneira explícita é um dos pontos vedados pela Lei das Eleições no período. (Foto: Reprodução/TRE-TO)

O período de pré-campanha dura somente até o dia 16 de agosto, restando pouco menos de dois meses para seu término. Mas o que diferencia o recorte da campanha propriamente dita? De acordo com a Lei das Eleições (9.5014/1997), há uma série de condutas que não podem ser realizadas pelos políticos durante as pré-candidaturas. Porém, também ocorre de outras práticas serem permitidas, sem contrariar as normas.

Os pré-candidatos e pré-candidatas podem mencionar à pretensa candidatura e exaltar qualidades pessoais, desde que não se peça votos. É permitido também a participação em entrevistas, debates ou programas em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos.

A lei ainda libera a realização de encontros dos partidos para tratar da organização dos processos das pré-candidaturas visando às eleições. Além disso, é permitida a realização de prévias partidárias, a divulgação dos nomes de filiadas e filiados que participarão da disputa e a realização de debates.

O que não é permitido nas pré-candidaturas

Conforme já citado, é proibido pedir votos de maneira explícita enquanto pré-candidato/a. Além do mais, declarar sua candidatura de forma antecipada é outro ponto vedado pela Leis das Eleições, assim como o uso de outdoors, panfletos e banners para exaltação do político.

A lei também estabelece que “será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”.

Caso as regras sejam quebradas, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor do débito pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.

Marcadores: candidatosdiferençasEleições 2024Justiça EleitoralLei das Eleiçõespré-candidatospré-candidaturas

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