A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados por negligência parental.
A decisão foi tomada em um caso de um casal do Paraná que se negou a vacinar a filha de 11 anos durante a pandemia.
O caso veio à tona após a escola da criança identificar a falta de vacinação e notificar os pais e o Conselho Tutelar. Mesmo após intervenção do Ministério Público do Paraná, os pais apresentaram um atestado médico alegando contraindicação à vacina. No entanto, o documento foi considerado inválido pelas autoridades de saúde.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a vacinação é obrigatória conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela enfatizou que a recusa dos pais em vacinar os filhos sem uma justificativa médica válida configura negligência parental e é passível de sanção.
“A vacinação não se trata apenas de proteção individual, mas de um pacto coletivo para garantir a saúde pública e uma infância saudável”, destacou a ministra.
A decisão do STJ estabelece que pais que não cumprirem essa determinação podem ser penalizados com multas que variam de três a 20 salários mínimos, conforme previsto no ECA.
A medida reforça a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid-19 e visa assegurar o direito à saúde das crianças e adolescentes, garantindo que estejam protegidos contra doenças evitáveis por meio da imunização.
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