A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa de limpeza e conservação ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho, em um condomínio residencial em Goiânia.
A funcionária trabalhava na limpeza de um condomínio e afirmou que o assédio era praticado de forma frequente por seu supervisor, que fazia abordagens físicas e verbais indesejadas.
Ela relatou que o supervisor costumava abraçá-la, beijar sua testa, colocar a mão sobre seus ombros e chamá-la de “linda” e “gata”. Em uma ocasião, ele chegou a afirmar que a ansiedade dela era decorrente de “falta de sexo”.
Mesmo após ter relatado o caso ao síndico do condomínio, nenhuma providência foi tomada.
As empresas envolvidas negaram as acusações, mas o depoimento de uma testemunha, um porteiro que trabalhava no mesmo turno da vítima, reforçou os fatos narrados.
A testemunha afirmou ter visto, por meio das câmeras de segurança, o supervisor tentando tocar a funcionária sem consentimento, enquanto ela tentava se afastar.
Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação e determinou o aumento dos honorários advocatícios de 10% para 12%. A empresa de limpeza e conservação também foi multada em 2% do valor da causa por apresentar embargos considerados protelatórios.
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