A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal segue ecoando em segmentos da sociedade. Os ministros fixaram a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A diferenciação não exime usuários, já que a substância seguirá sendo ilegal. A norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
Entretanto, essa mudança no entendimento acerca do porte de maconha para uso pessoal pode dificultar o trabalho das autoridades no combate ao tráfico. Lucas Rolla, promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), afirma que mais evidências, além da droga, deverão ser encontradas para comprovar o crime.
“O suspeito pode sair de casa com a intenção de vender os 40 gramas de maconha, mas usar o argumento do uso pessoal caso não seja flagrado traficando. Não é possível saber o que se passa dentro da cabeça do autor. Por isso, os policiais vão precisar encontrar outras evidências para comprovar a suspeita, como a apreensão de dinheiro trocado ou de uma balança de precisão”, comentou em entrevista à Itatiaia.
Outro ponto citado pelo promotor abrange a diminuição no número de adolescentes apreendidos pelos crimes. O tráfico e a posse de drogas são algumas das principais condutas ilícitas cometidos por menores de idade no país. Na visão de Rolla, a situação não deve alterar tanto, já que essas pessoas são normalmente flagradas com quantidades acima dos 40 gramas definidos pela Corte.
Já com relação a atuação do Ministério Público, o promotor afirma que haverá mudanças: “Na ótica da Defensoria, há quem ache que os casos deverão ser arquivados. Na nossa ótica, achamos melhor avaliar caso a casso e qual atitude deverá ser tomada. Pode ser o caso, por exemplo, da aplicação de uma medida protetiva”, completou.