A Lei Estadual nº 22.810/2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado depois de ser sancionada pelo governador em exercício Daniel Vilela (MDB). A norma estabelece que as agências de turismo devem informar aos consumidores sobre a política de cancelamento e reembolso na hora da contratação dos serviços.
De acordo com o relator do projeto, o deputado estadual Veter Martins (UB), os consumidores enfrentam dificuldades para entender as políticas para cancelar uma viagem ou pacote turístico. Na visão do membro do legislativo goiano, os compradores poderiam minimizar as dores de cabeça “sem precisar explicar o motivo da desistência, sempre respeitando os prazos legais de cancelamento” junto as agências de turismo.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que “o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial”.
A Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), também pontua sobre o tema e corrobora com a nova lei estadual. “Os passageiros têm até 24 horas para desistir da compra e ter o reembolso integral do valor da passagem, sem nenhum custo adicional. A regra é válida tanto para compras feitas pela Internet como para as feitas em lojas físicas”, determina.