A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou a apreciação do projeto de lei ordinária 2130/24, encaminhado pela Governadoria, com o intuito de alterar a Lei no. 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que regulamenta o atual Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), sem no entanto, alterar as metas dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2024 a 2026). A matéria foi relatada pelo deputado Jamil Calife (PP) na reunião da Comissão Mista.
Segundo a Secretaria da Economia, o objetivo é alterar os parágrafos específicos que tratam da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e permitir que todos os consumidores que adquirirem novos veículos automotores nas concessionárias localizadas em estabelecimento revendedor no território goiano fiquem isentos do referido ônus, devendo, entretanto, comprovar a aquisição através de nota fiscal.
De acordo com a justificativa da Secretaria da Economia, ao se estabelecerem em Goiás, diversas indústrias montadoras de veículos participam do programa de incentivo. A pasta ressalta que, na venda direta, quando ocorre o faturamento direto ao consumidor final pela montadora ou pelo importador, foi anteriormente autorizado pelo convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, atendendo à atual legislação tributária do Estado.
Dessa forma, o que se pretende é dar um tratamento isonômico por entender que não há nenhuma razão para justificar a diferenciação do tratamento tributário entre o estabelecimento revendedor e a montadora, ambos localizados em território goiano. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Estado se pronunciou quanto à legalidade e à constitucionalidade do referido projeto.
No que se refere ao aspecto orçamentário e financeiro, o documento enviado pela Governadoria informa que, em atenção às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal que a renúncia do IPVA decorrente desse projeto, calculado para o triênio (2024-2025-2026) é de respectivamente, R$ 9.357.325,88 (nove milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos); R$ 10.385.028,06 (dez milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, vinte e oito reais e seis centavos); R$ 11.133.724,62 (onze milhões, cento e trinta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos) de acordo com os cálculos da Gerência de Integração e Análise de Dados da Secretaria de Estado da Economia.