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Pais de crianças que não forem vacinadas contra Covid-19 podem receber multas, determina STJ

Pais que se recusarem a vacinar os filhos contra Covid-19 poderão ser penalizados com multas de até 20 salários mínimos

Publicado por Gabriel Yuri Souto
2 meses atrás
0
Pais de crianças que não forem vacinadas contra Covid-19 podem receber multas, determina STJ

(Foto: Divulgação)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados por negligência parental.

A decisão foi tomada em um caso de um casal do Paraná que se negou a vacinar a filha de 11 anos durante a pandemia.

O caso veio à tona após a escola da criança identificar a falta de vacinação e notificar os pais e o Conselho Tutelar. Mesmo após intervenção do Ministério Público do Paraná, os pais apresentaram um atestado médico alegando contraindicação à vacina. No entanto, o documento foi considerado inválido pelas autoridades de saúde.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a vacinação é obrigatória conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela enfatizou que a recusa dos pais em vacinar os filhos sem uma justificativa médica válida configura negligência parental e é passível de sanção.

“A vacinação não se trata apenas de proteção individual, mas de um pacto coletivo para garantir a saúde pública e uma infância saudável”, destacou a ministra.

A decisão do STJ estabelece que pais que não cumprirem essa determinação podem ser penalizados com multas que variam de três a 20 salários mínimos, conforme previsto no ECA.

A medida reforça a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid-19 e visa assegurar o direito à saúde das crianças e adolescentes, garantindo que estejam protegidos contra doenças evitáveis por meio da imunização.

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Marcadores: Covid-19Estatuto da Criança e do Adolescenteimunizaçãomulta por negligêncianegligência parentalpandemiasaúde públicaSTJTribunal de JustiçaVacinação

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