A Justiça condenou a Universidade Estadual de Goiás (UEG) a indenizar a vítima de um acidente ocorrido na BR-060, em Anápolis, em 2016. Além da instituição de ensino, uma empresa que loca veículos para o Estado e o motorista do carro envolvido na colisão também são réus na decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual.
Na ocasião, oito anos atrás, um veículo, que estava a serviço da UEG, atingiu a traseira de uma motocicleta, pilotada pela vítima, um frentista. Embora não tenha ocorrido omissão de socorro, a defesa afirma que o acidente resultou na perda do baço e de abalo psicológico grave.
“Foi solicitado o dano material pelo valor gasto para reparo da motocicleta, danos morais em razão do abalo causado pelo acidente na vítima, danos estéticos pela perda do baço e pensão vitalícia devido à perda parcial da capacidade de laborar”, justifica o advogado João Victor Duarte Salgado.
A UEG, a Trip Locações e o motorista do veículo foram condenados a pagar R$ 2.341,66 de danos materiais, R$ 8.000,00 de danos estéticos, R$10.742,72 de danos morais e 50% do salário mínimo vigente em cada ano durante toda a vida da vítima, a contar da data do acidente. Ademais, os réus já recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).