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Maioria dos MEIs esquece ‘Declaração de Extinção’ ao dar baixa no CNPJ

Sem a emissão do documento, não é possível encerrar a microempresa

Publicado por Jornalismo 105.7
2 anos atrás
0
foto de celular aberto no aplicativo do microempreendedor individual (MEI)

Sem o documento, microempreendedor não consegue encerrar CNPJ (Foto: Reprodução)

Para se encerrar as atividades de um microempreendedor individual (MEI) é simples, incluindo um passo a passo através do Portal do Empreendedor. No entanto, muitos MEIs não fazem a “Declaração de Extinção”, documento necessário para dar baixa no CNPJ.

Uma pesquisa realizada pela MaisMei aponta que 80% dos microempreendedores que desvinculam o CNPJ ‘esquecem’ a versão especial da Declaração Anual (DASN-SIMEI). O levantamento analisou cerca de 5 mil microempreendedores cadastrados no aplicativo voltado ao MEI.

A “Declaração de Extinção é obrigatória” em qualquer situação, independente do tempo de duração e se houve ou não arrecadação neste período. O prazo para envio do documento varia conforme a data de encerramento do MEI.

Consequências

Quando se realiza a baixa do CNPJ sem enviar a DASN-SIMEI da extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração, enfim, for feita. Segundo o Governo Federal, é gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa, no valor que corresponde a 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos.

Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, seguindo o valor mínimo. Além disso, a falta de pagamento da Declaração pode acarretar restrições futuras ao responsável pelo CNPJ.

O processo para envio da Declaração de extinção é simples e pode ser feito através do Portal do Simples Nacional.

Marcadores: CNPJDASN-SIMEIDeclaração de ExtinçãoMEImicroempreendedor individual

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