O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o grupo “Carreta Furacão” a pagar R$ 70 mil por danos morais ao filho de Orival Pessini, criador do icônico Fofão. Além disso, fica proibida a utilização do personagem “Fon-fon” pelo grupo, semelhante ao icônico boneco do Balão Mágico.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, alegou que o grupo criou o “Fon-Fon” como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem.
“Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, apontou.
A justiça decretou, além da proibição do uso do personagem, a remoção de conteúdos das redes sociais do grupo e o pagamento de indenização. O “Carreta Furacão” já havia sido condenado na 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP).
A decisão jurídica reforça um desejo do criador do personagem, de que o Fofão fosse utilizado apenas para entretenimento do público infantil. O desembargador do caso confirmou a titularidade dos direitos do personagem à empresa de eventos que entrou com a ação.