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Procon multa Netflix em R$ 11 milhões por conta de ‘contrato abusivo’

Publicidade enganosa e falta de informação adequada estão entre as irregularidades apontadas pelo Procon-MG

Publicado por Jornalismo 105.7
11 meses atrás
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foto mostra televisão com a logo da netflix na tela

Em 2023, o serviço de streaming já havia sido notificado pelo Procon (Foto: Pixabay)

O Brasil não é para amadores. A Netflix foi multada administrativamente em R$ 11 milhões pelo Procon-MG, órgão encarregado de assegurar os direitos do consumidor. O motivo abrange cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade.

Segundo o Procon, entre as irregularidades da Netflix, estariam: publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva.

A decisão administrativa cita como ilegal, a cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor. O fato vai contra o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.

Além disso, a decisão cita ainda os termos contratuais abusivos relativos à privacidade, que preveem a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem o consentimento dele.

Em 2023, já havia sido realizada uma audiência com a empresa para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Como forma de solucionar o caso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou.

 

Propaganda enganosa

Em maio de 2023, conforme a decisão administrativa, a Netflix anunciou aos assinantes a cobrança de taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e as pessoas que residem com ele, sendo devido, o pagamento por ponto extra, fora da residência principal.

Mas, segundo a decisão administrativa, uma pessoa pode ter múltiplas residências. Além do que seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil.

“Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’”, argumenta o promotor de Justiça Fernando Abreu, do MPMG.

Marcadores: BrasilmultaNetflixProconProcon-MGpublicidade enganosa

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