A Receita Federal do Brasil (RFB) arquivou o processo administrativo que analisava o pedido de alfandegamento do novo porto seco da empresa Aurora da Amazônia, em Anápolis.
A decisão compromete a operação da unidade, que, embora com parte da estrutura construída, não poderá funcionar legalmente como recinto aduaneiro.
De acordo com o Despacho nº 11/2025, a empresa não comprovou o direito de uso do imóvel onde seria instalado o porto seco, nem apresentou o alvará de funcionamento exigido para dar continuidade ao processo.
A Receita também apontou irregularidades nos documentos de representação contratual relacionados ao imóvel.
O alfandegamento é a autorização legal que permite a realização de atividades de importação e exportação em locais específicos. Sem essa permissão, a estrutura montada pela Aurora fica impedida de operar com cargas internacionais.
A decisão da Receita foi amparada por sentença recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O tribunal acatou embargos de declaração que reconheceram que a empresa descumpriu obrigações contratuais, como a instalação de estruturas operacionais no local acordado com a União.
Na decisão, o desembargador João Carlos Mayer Soares afirmou que a continuidade do contrato com a Aurora se sustentava apenas em decisões liminares frágeis, e não havia base legal para novas prorrogações.
A empresa alegou que a demora na liberação do alvará se deu por entraves burocráticos da Prefeitura de Anápolis, mas o argumento não foi suficiente para manter o processo aberto.
A Receita concluiu que as exigências mínimas legais não foram atendidas, resultando no arquivamento definitivo do pedido.
Com isso, o projeto de instalação do novo porto seco em Anápolis, proposto pela Aurora da Amazônia, está oficialmente paralisado, sem previsão de retomada até que todas as pendências legais e operacionais sejam resolvidas.
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